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Notícias

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Entregas de IR batem recorde 

Receita Federal, 02.05.2023

 

​O ano foi recorde para a entrega de declaração do Imposto de Renda. Foram entregues 26.034.621, mais do que os 26 milhões que a Receita Federal esperava receber e 3,3% a mais em relação aos 25,2 milhões que acertaram a conta com o Leão em 2012.  De acordo com o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o crescimento se deve ao aumento da formalização do emprego e da renda no país.

Barreto afirmou também que a Receita está trabalhando para que, a partir do ano que vem, possa oferecer ao contribuinte uma declaração pré-preenchida. "Está na nossa agenda", afirmou. Segundo ele, o sistema já oferecerá ao contribuinte uma declaração preenchida com alguns dados para conferência, alteração ou complementação pelo contribuinte.

A Receita informou que, segundo levantamento feito na última terça-feira pela manhã, 52% dos documentos recebidos têm imposto a restituir, 19% têm imposto a pagar e 29% não registram saldo de imposto.

O contribuinte que não enviou a declaração até a meia-noite do dia 30 de abril, quando o prazo acabou, poderá enviar o documento a partir das 8 horas de hoje. Mas quem perdeu o prazo não escapará da multa, que é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo, 20% do valor do imposto devido.

Para retificar, é preciso indicar duas coisas na ficha Identificação do Contribuinte: que se trata de declaração retificadora e mencionar o número do recibo de entrega da já enviada neste ano.

Na retificação, que poderá ser feita a partir de hoje, não é mais possível mudar a forma de tributação. Assim, quem usou o modelo completo não pode agora usar o simplificado e vice-versa.

 

 

RESTITUIÇÃO

Primeiro lote será liberado 17 de junho Brasília. O coordenador-geral do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que a estimativa é que sejam restituídos este ano em torno de R$ 12 bilhões. O primeiro lote estará disponível no dia 17 de junho. Terão prioridade os contribuintes com mais de 60 anos, deficientes físicos e portadores de moléstia graves.

Os demais lotes serão pagos em 15 de julho, 15 de agosto, 16 de setembro, 15 de outubro, 18 de novembro e 16 de dezembro. Em junho de 2012, o primeiro lote beneficiou 1,845 milhão de contribuintes com R$ 2,4 bilhões (média de R$ 1.300 para cada um). Segundo Adir, a Receita deve desembolsar R$ 12 bilhões com o pagamento de restituições. delete.​

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Proposta de nova fórmula para o FGTS de domésticos

Jornal O Estado de São Paulo

À espera de um consenso com o governo sobre a regulamentação da Emenda Constitucional que ampliou os direitos das empregadas domésticos no País, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto no Congresso Nacional, fez uma nova proposta de mudança relacionada à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Antes a favor de reduzir esse porcentual para 10% ou 5%, em caso de acordo entre as partes, Jucá agora sugere ampliar em um ponto porcentual o valor pago mensalmente pelos patrões. O dinheiro formaria um fundo que o empregado receberia ao final da prestação do serviço. Ou seja, o senador quer que, em vez de 8% mensais, que continuariam destinados ao FGTS do empregado, o patrão pague 9%. Esse 1 ponto porcentual adicional seria correspondente a uma poupança recebida no ato da demissão. Por exemplo, uma doméstica que ganha R$ 1 mil por mês, teria um banco mensal de R$ 10. Caso fosse demitida 20 meses após começar a prestação de serviço, receberia R$ 200 adicionais de FGTS, em vez da multa de 40% sobre a contribuição do FGTS.

Jucá tem afirmado que a ideia é garantir aos patrões a possibilidade de arcar com os gastos extras que a emenda das domésticos trouxe. Sobre questões financeiras, ele já propôs também unificar as contribuições que passaram a ser obrigatórias - FGTS, INSS, seguro acidente de trabalho - em um único boleto, o Simples, proposta vista com bons olhos pelo governo. O senador sugeriu, ainda, a redução da contribuição patronal do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) de 12% para 8% e um refinanciamento das dívidas patronais com a Previdência Social, o Refis. Sobre esses pontos, contudo, ainda não há conclusão por parte do Executivo. Uma reunião marcada para ontem para discutir esses assuntos acabou sendo adiada.

 

 

 

Lucro Real: vantagens e desvantagens

Fonte: Dia a Dia Tributário / por Blog Mauro Negruni

09/05 - No Lucro Real, a tributação Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) – e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , se dá mediante a apuração contábil dos resultados, com os ajustes determinados pela legislação fiscal.

A base de cálculo do imposto, determinada segundo a lei vigente na data de ocorrência do fato gerador, é o lucro real correspondente ao período de apuração.

Em tese, esta é a forma de tributação mais justa, por atender à característica mais expressiva do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, que é a incidência sobre o resultado efetivo (receitas menos despesas), e não sobre um resultado teórico (como no caso do Lucro Presumido).

Porém, devido à burocracia fiscal exigida pelo Lucro Real, muitas empresas e profissionais da área tributária acabam acomodando-se a formas mais simples de apuração do imposto (Lucro Presumido ou Simples Nacional).

De fato, para uma empresa com pequeno faturamento, os custos burocráticos para os controles exigidos pelo Lucro Real tendem ser maiores que os tributos apurados (IRPJ e CSLL) . Em tese, tais empresas, quando a legislação do Imposto de Renda o admite, deveriam optar ou pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional.

Mas a grande maioria das demais empresas, mesmo as pequenas, deveriam estar atentas às possibilidades que o Lucro Real permitem ao Planejamento Tributário, já que nossa legislação não veda a escolha da forma de tributação, salvo em relação ao valor da receita bruta e/ou de determinadas atividades.

Por exemplo: empresas capitalizadas podem deduzir, na apuração do Lucro Real, os juros calculados mediante a TJPL sobre o capital próprio. A tributação destes juros (15%) é menor que a tributação do IRPJ (15 a 25%) e da CSLL (9%).

Assim, as principais vantagens para opção pelo Lucro Real, são:

1. Tributação teoricamente mais justa, sobre os resultados (e não sobre uma base faturamento, como no Lucro Presumido) ;
2. Aproveitamento de créditos do PIS e COFINS (especialmente interessante para empresas que tem menores margens de comercialização);
3. Possibilidades de utilização de dezenas de formas de planejamento tributário.

As desvantagens seriam:

1. Maior ônus burocrático, pela necessidade de controles e acompanhamentos fiscais e contábeis especiais;
2. Incidência do PIS e COFINS às alíquotas mais altas (mas permitindo os créditos estipulados na legislação).

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Empresas terão de declarar valores de impostos na nota fiscal

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Complexidade do sistema tributário brasileiro pode dificultar a vida das empresas; veja quais são os tributos que devem constar na nota

 

A partir do dia 10 de junho - caso o prazo não seja prorrogado - as empresas terão de se adaptar a uma exigência incômoda do governo: em todas as notas fiscais emitidas aos consumidores, deverão constar os valores gastos com tributos federais, estaduais e municipais que influenciam na formação dos respectivos preços de venda.

"Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa exigir com maior propriedade seus direitos" afirma o gerente fiscal da Confirp Consultoria Contábil, Marcos Gomes.

"Mas, há também o lado negativo, pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", diz.

Outro grande problema é a falta de informação sobre o tema. O que se sabe é que a informação no documento fiscal deverá ser feita sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.

"Diferente de outros países, nos quais também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", explica o gerente da Confirp.

Uma alternativa para empresas é que em vez de divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passados os valores  por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.

Os impostos incidentes sobre produtos e serviços terão que ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, Sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.
Tributos que devem ser incluídos

    Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
    Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
    Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
    Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
    Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).

Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

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News Item​

​Forbes Magazine, 01.01.2023

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